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A Académica e o Leixões foram punidos pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol com a subtração de um ponto nos respetivos campeonatos. Em causa estão "infrações de natureza salarial".
"Decidiu o Relator do Conselho de Disciplina pela condenação de cada uma das Arguidas nos termos propostos pela acusação, pela prática de uma infração disciplinar p. e p. pelo n.º 1 do artigo 74.º [Infrações de natureza salarial] do RD, na sanção de subtração de 1 (um) ponto", lê-se no comunicado do Conselho de Disciplina.
No comunicado esclarece-se que a subtração será feito na temporada 2022/2023: "Tendo a Comissão de Instrutores desincentivado a opção pelo processo abreviado requerido expressamente pela Arguida Leixões Sport Clube - Futebol SAD e tendo enviado o processo ao Conselho de Disciplina depois de já estar terminada a época desportiva passada, a sanção só pode ser cumprida, nos termos do artigo 48.º do RD, na presente época desportiva."
Sendo assim, a Académica, na Liga 3, e o Leixões, na II Liga, vão iniciar as competições com menos um ponto, ou seja, terão um ponto negativo quando iniciarem os campeonatos.
Leia o comunicado:
"O processo disciplinar foi instaurado em 14.06.2022 por deliberação do Conselho de Disciplina e remetido à Comissão de Instrutores da Liga, tendo como objeto «[e]ventuais infrações de natureza salarial" por parte da Associação Académica de Coimbra - OAF SDUQ, Lda., e da Leixões Sport Clube - Futebol SAD.
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Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 12.07.2022, apresentando relatório final com proposta de acusação contra cada uma das Arguidas.
A audiência disciplinar agendada para o dia 25.07.2022 (e adiada para o dia 27.07.2022 de modo a permitir que uma das Arguidas pudesse juntar procuração devida), foi dada sem efeito por confissão integral e sem reservas das Arguidas e conclusos os autos ao Relator para decisão nos termos regulamentares.
No dia 01.08.2022, decidiu o Relator do Conselho de Disciplina pela condenação de cada uma das Arguidas nos termos propostos pela acusação, pela prática de uma infração disciplinar p. e p. pelo n.º 1 do artigo 74.º [Infrações de natureza salarial] do RD, na sanção de subtração de 1 (um) ponto.
Tendo a Comissão de Instrutores desincentivado a opção pelo processo abreviado requerido expressamente pela Arguida Leixões Sport Clube - Futebol SAD e tendo enviado o processo ao Conselho de Disciplina depois de já estar terminada a época desportiva passada, a sanção só pode ser cumprida, nos termos do artigo 48.º do RD, na presente época desportiva."