"Regulamentos nunca se sobrepõem à Constituição." Ministro defende que CD deve "rever" processo contra jornalista

Processo ocorreu depois de uma jornalista do canal SportTV ter feito uma pergunta ao treinador do Sporting no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves.

O ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, está preocupado com o processo instaurado pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a uma jornalista por uma questão colocada ao treinador do Sporting, Rúben Amorim. Considera que põe em causa a liberdade de imprensa e pede que reconsiderem.

"Vejo com muita preocupação esta decisão. Os jornalistas têm sempre o direito e são livres de fazerem todas as perguntas que bem entenderem. Não suspendem a sua condição quando estão, de facto, a entrevistar, mesmo que seja no contexto do fim de um jogo de futebol. Da mesma forma que, quem é entrevistado, tem o direito de não responder", assinalou Adão e Silva em direto na TSF.

O ministro assinala que "a Constituição protege este direito, fundamental para todos nós e não apenas para os jornalistas", pelo que o Conselho de Disciplina deve "rever a sua posição porque, de facto, limita a liberdade de exercício de uma profissão que não é uma profissão qualquer".

"Desconhecia este regulamento, mas os regulamentos nunca se sobrepõem à Constituição, é outra das garantias fundamentais das sociedades democráticas", alertou também o governante, sublinhando que "a própria existência desta disposição no regulamento limita a ação dos jornalistas, estão sempre condicionados".

Adão e Silva defende que a ação dos jornalistas "não pode ser tratada como um ato disciplinar, como se aplica a um treinador, a um guarda-redes ou a um defesa-central" e que um jornalista "não pode ver as suas ações na lista de castigos publicada semanalmente após as jornadas de futebol".

Em comunicado divulgado horas antes, o ministro com a tutela da Comunicação Social já assinalava acompanhar "com muita preocupação uma decisão que limita a liberdade de imprensa e que põe em causa princípios basilares da nossa Constituição".

"Os jornalistas são por definição livres de fazerem as perguntas que entendem. Apelo por isso a que o Conselho de Disciplina da FPF reconsidere a sua posição", lia-se no documento.

O processo, instaurado em 30 de agosto, ocorreu depois de uma jornalista do canal SportTV ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2) para a I Liga de futebol, uma pergunta ao treinador dos leões "fora contexto do jogo que acabara de terminar", explicou o Sindicato dos Jornalistas em comunicado na quarta-feira.

Também a Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID) considerou o processo à jornalista "um absurdo", defendendo que os jornalistas "não podem ser escrutinados por nenhum conselho de nenhuma federação ou liga, nem por nenhum clube".

Por seu lado, CD da FPF explicou na quarta-feira em comunicado que "está obrigado a sancionar em processo sumário ou a instaurar processo disciplinar quando chegam ao seu conhecimento indícios da prática de ilícito disciplinar", adiantando que os dados estavam presentes no relatório oficial de jogo, realizado em Lisboa em 27 de agosto.

Este órgão da FPF lembrou ainda que "os jornalistas que desempenham as suas funções por ocasião do jogo são agentes desportivos" nos termos do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal.

Na zona de entrevistas rápidas (flash interview) devem ser abordadas "exclusivamente" as ocorrências do jogo e "a violação desta disposição" é passível de enquadramento no regulamento disciplinar, acrescentou.

O CD frisou também que podia ter sancionado de imediato em processo sumário, mas entendeu "que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão".

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