SAD do Leixões vai recorrer do castigo quando conhecer os factos imputados

Presidente da SAD do clube adiantou que os leixonenses se sentem "claramente injustiçados pela condenação".

A SAD do Leixões admitiu esta segunda-feira recorrer da proibição de dois anos sem poder participar em competições profissionais de futebol, fazendo-o mal conheça os factos que lhe foram imputados pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa.

"Ainda não foi disponibilizada a sentença e os seus fundamentos, pelo que ainda não sabemos do que fomos acusados", disse Paulo Lopo, presidente daquela SAD, adiantando que os leixonenses se sentem "claramente injustiçados pela condenação".

Na sexta-feira, o Leixões foi condenado a dois anos de proibição de participar nas I e II ligas, no âmbito do julgamento do processo denominado de Jogo Duplo, relacionado com a viciação de resultados no futebol profissional português.

"Ao longo do processo nunca existiu qualquer imputação de ato ilícito à SAD, apenas a algumas pessoas que nela trabalham. Isso implica a nulidade da condenação e da pronúncia, pois ninguém pode ser condenado por crimes sem que lhe sejam imputados casos reais", justificou o dirigente.

O advogado Jorge Gomes reiterou que "não existe qualquer tipo de imputação de factos, quer na acusação, quer na pronúncia à própria SAD", pelo que, lembra, "esta não se pode defender, porque não sabe de quê".

"A SAD suscitou a questão da nulidade do processo. O coletivo (de juízes) referiu que não se iria pronunciar sobre ela, motivo pela qual a SAD do Leixões interpôs logo recurso dessa decisão. Vai subir (a tribunal superior) juntamente com outros recursos que resultem do despacho", garantiu.

O clube leixonense, que integra um trio de sétimos classificados da II Liga, foi punido por um crime de corrupção ativa e condenado ainda ao pagamento de uma multa no valor de 60 mil euros. Receberam penas de prisão efetiva o empresário Gustavo Oliveira, condenado a seis anos e seis meses, e Carlos Daniel Silva Aranha, elemento da claque Super Dragões, com seis anos e nove meses, ambos por um crime de associação criminosa e quatro crimes de corrupção ativa.

Também condenados foram os antigos futebolistas Rui Dolores, com cinco anos e seis meses por um crime de associação criminosa e três crimes de corrupção ativa, Hugo Guedes 'Moedas', com cinco anos e nove meses por um crime de associação criminosa e quatro crimes de corrupção ativa, e João Tiago Rodrigues João Carela, com cinco anos e dois meses por um crime de associação criminosa e três crimes de corrupção ativa.

"Perante o que já veio a público, nenhum dos arguidos se reviu na sentença e a SAD também não. Primeiro, porque considera que existe uma questão processual. Falta a imputação de factos para esta se poder defender, como prevê o código do processo penal", insistiu.

O presidente do clube, Jorge Moreira, assumiu que a imagem do Leixões "obviamente será beliscada" com este processo, nomeadamente quanto a "alguns problemas em termos de sponsorização".

"Espero por justiça. Recorrendo da sentença que seja apurada a verdade desportiva", resumiu.

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