Isenção de IMI passa a considerar o rendimento bruto em vez do coletávelAtualmente, para beneficiar desta isenção é necessário que a família em causa tenha tido um rendimento coletável, para efeitos de IRS, no ano anterior ao pedido da isenção, não superior a 153.300 euros.
Concertação Social reúne-se esta quarta-feira com alterações laborais em cima da mesaAs confederações patronais têm lamentado que as propostas do Governo obedeçam ao calendário político do OE 2022 e não às necessidades das empresas e da economia.