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Os bens imóveis detidos por empresas poderão ter enquadramentos e classificações distintas, dependendo do objeto e atividades desenvolvidas.
Esse enquadramento é determinante para a correta contabilização, apuramento de resultados finais e, consequentemente, apuramento do imposto a pagar no final de cada exercício económico.
Numa empresa que se dedique à compra de imóveis para revenda, todos os ativos que tenham este destino deverão ser entendidos como existências e integrarão o inventário da empresa. Neste caso, o lucro decorrerá da diferença entre o valor de venda dos referidos imóveis e o seu correspondente preço de custo.
Já um imóvel que seja adquirido para uso da empresa, deverá ser considerado como Ativo Tangível, sendo reconhecido pelo seu custo de aquisição e sujeito a depreciação todos os exercícios económicos em que se mantenha na empresa. A sua alienação originará uma mais ou menos valia contabilística e fiscal, sendo que esta poderá ser tributada em 50% caso haja intenção de reinvestimento.
Temos ainda uma opção que passa pela aquisição de um imóvel com vista a obter um rendimento futuro, através do seu arrendamento ou para valorização. Para estes imóveis, aplica-se o conceito de Propriedade de Investimento, o que implica a adoção do sistema de normalização contabilístico integral. E implica ainda uma tributação pela totalidade da mais-valia quando existe venda.
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Face a esta multiplicidade de opções e de consequentes diferenças na tributação, é fundamental fazer uma avaliação rigorosa da finalidade de cada imóvel, sob pena de se incorrer em erros contabilísticos e fiscais significativos.