Governo mantém restrições ao tráfego aéreo até 15 de abril

O Governo alargou até 15 de abril a suspensão dos voos com o Reino Unido e Brasil e o isolamento profilático de 14 dias passa também a aplicar-se à fronteira terrestre para países de alto risco.

O Governo decidiu manter as restrições ao tráfego aéreo até às 23h59 do dia 15 de abril, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração Interna.

A nota especifica ainda que passa a vigorar a "obrigatoriedade de cumprir isolamento profilático de 14 dias para quem chegue a Portugal vindo do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por cem mil habitantes (como é o caso de França ou Itália)" para viajantes que avancem pela fronteira terrestre.

Quem chegar por via aérea - exceto crianças até aos dois anos - deve apresentar o resultado negativo à Covid-19 no teste PCR, que deve ser realizado nas 72 horas anteriores ao embarque. Os passageiros que não possuam este comprovativo deverão realizar e pagar o teste de rastreio ao SARS-CoV-2 nas instalações do aeroporto.

Entre o Brasil e o Reino Unido os voos permanecem suspensos, exceto para viagens extraordinárias de repatriamento, que requerem também testes negativos dos passageiros e isolamento profilático durante 14 dias. De países como a Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia, com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por cem mil habitantes, só poderão ser realizadas viagens essenciais, e com a obrigatoriedade de cumprimento de um isolamento profilático de 14 dias.

Passageiros oriundos de países como a Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça, com uma incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes, também só podem realizar viagens essenciais para Portugal.

Numa altura em que continua restrita a passagem pela fronteira terrestre entre Portugal e Espanha a pontos de passagem autorizados e transporte internacional de mercadorias, de "trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo", o MAI comunica que os cidadãos portugueses ou com residência em território nacional com proveniência do "Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias".

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