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A Comissão Europeia confirma que a decisão do governo português de impor testes nos aeroportos a portadores do certificado digital da Covid-19 da União Europeia está "na verdade" prevista nas regras do próprio certificado.
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Bruxelas tem vindo a apelar aos governos europeus para coordenarem entre si as medidas dirigidas aos viajantes, "em particular não impondo barreiras às viagens para aqueles que foram plenamente vacinados, tenham um teste PCR, ou provem que recuperaram da Covid".
No entanto, perante certas circunstâncias, como o aparecimento de "variantes preocupantes ou de interesse", como é o caso da Ómicron, o próprio regulamento do certificado prevê a adoção de um "travão de emergência".
Neste caso, "cabe aos Estados" a adoção das medidas adicionais complementares ao certificado que acharem justificadas, podendo traduzir-se na imposição de testes a quem tenha cumprido o esquema vacinal ou seja portador de um atestado de recuperação da Covid-19.

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De acordo com as medidas anunciadas pelo governo, nas atuais circunstâncias, serão exigidos testes nas chegadas dos aeroportos ou pela via marítima. Para as restantes situações em que o certificado é requerido, o travão de emergência não é ativado.
Questionado pela TSF sobre se a medida é proporcional, o porta-voz Christian Wigand afirma que Bruxelas ainda "está analisar" a informação que só ontem chegou aos serviços da Comissão Europeia. Pela mesma razão não responde se o governo português deu alguma justificação para impor testes a portadores do certificado.
Christian Wigand confirma, porém, que a medida está prevista no regulamento que dá origem ao certificado.
"Na verdade, isso é algo que está previsto na recomendação do Conselho para uma abordagem coordenada sobre a liberdade de circulação, que prevê que os Estados-Membros possam introduzir medidas sobre as viagens", afirmou.
Ouça aqui as declarações de Christian Wigand à TSF
As medidas preveem "restrições adicionais se a situação epidemiológica se deteriorar rapidamente ou se houver uma prevalência muito alta de variantes preocupantes ou variantes de interesse".
"É algo que está previsto e na abordagem coordenada", afirmou, numa altura em que vários Estados-Membros começaram a adotar medidas restritivas para enfrentar a nova vaga da pandemia na Europa. E, mais recentemente, para conter a propagação da nova variante Ómicron.
O porta-voz afirma que "em termos de procedimento, basicamente, cabe ao Estado-Membro anunciar [as decisões] aos outros Estados-Membros para então serem discutidos pelo gabinete de coordenação da resposta à crise e, provavelmente, em outros formatos relevantes".
Christian Wigand afirmou ontem que "por princípio", os Estados-Membros "devem abster-se de impor medidas restritivas de viagem além das que estão previstas no certificado da Covid".
"É primordial que os Estados Membros discutam entre eles e comuniquem entre eles e coordenem as ações", defendeu o principal porta-voz do executivo comunitário, também na segunda-feira, sugerindo que os Estados "continuem a aplicar as medidas previstas no certificado digital da União Europeia".
Há menos de uma semana, Bruxelas propôs a redução do prazo de validade do certificado digital da Covid-19, caducando ao fim de 9 meses, desde a administração da segunda dose, em vez de 12 meses, como era inicialmente previsto.
A decisão parece ter em conta os novos dados sobre a perda progressiva de imunidade a partir das vacinas e o aparecimento da variante Ómicron, sobre a qual ainda não há dados relativos à imunidade.
Bruxelas conta seis meses a partir da segunda dose e adiciona mais três meses para os Estados adaptarem os programas de vacinação, para administração das doses de reforço, a partir das quais, o certificado poderá ser renovado.
O regulamento do certificado prevê que os Estados-Membros possam "reintroduzir medidas relativas às viagens para pessoas vacinadas e recuperadas se a situação epidemiológica se deteriorar rapidamente".
A adoção de medidas adicionais, designadas formalmente como "travão de emergência", é "em especial" justificada perante uma "elevada prevalência de variantes de preocupação ou de interesse do coronavírus".
Recorde-se o ECDC classificou a Ómicron, identificado na África do Sul, e entretanto presente em diversos países da União Europeia, incluindo Portugal, como "variante de interesse". No caso da Organização Mundial de Saúde, a classificação atribuída é "variante preocupante".
O Estado-Membro deverá informar a Comissão e os outros Estados "se possível 48 horas antes da introdução das novas restrições".
No caso de Portugal, a informação chegou ontem pela manhã. De acordo com o calendário previsto, para a entrada das medidas em vigor a partir de 1 de dezembro, as autoridades portuguesas tinham de notificar a Comissão Europeia até esta segunda-feira, "a fim de assegurar a coordenação".