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Com o início do mês de abril, este sábado, arranca o período para os contribuintes entregarem a declaração anual do IRS, terminando este prazo a 30 de junho. Esta declaração refere-se aos rendimentos auferidos ao longo de 2022.
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Para poder receber um eventual reembolso terá que indicar o seu IBAN à Autoridade Tributária e Aduaneira, caso ainda não o tenha feito.
Até ao dia 31 de julho, o Fisco será obrigado a enviar a nota de liquidação do IRS, algo que só acontece se a declaração for entregue pelo contribuinte dentro do prazo legal. Neste documento, a Autoridade Tributária e Aduaneira mostra como foi feito o cálculo do imposto.
Este dia, 31 de julho, é também o prazo limite para receber o reembolso.
Um mês depois, a 31 de agosto, termina o prazo para pagar ao Estado, caso seja um contribuinte que não tem direito a reembolso ou se no apuramento do IRS as contas indiquem que está a dever dinheiro.
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Caso seja beneficiário do IRS automático deverá verificar os dados que constam na declaração provisória preenchida pelo Fisco, tendo em atenção ao detalhe dos rendimentos e das retenções na fonte, aos encargos associados aos rendimentos da categoria B (trabalho independente) ou aos elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.
Concordando com todos estes elementos poderá confirmar a declaração, momento a partir do qual esta se transforma em definitiva e é considerada entregue, o que permite que avance para a fase em que começa a ser processado um eventual reembolso.
Caso não concorde poderá recusar esta declaração e optar por preencher e submeter o Modelo 3, tal como têm de fazer os restantes contribuintes que não podem usufruir do IRS automático.
Apenas têm acesso à declaração automática os contribuintes, que, em 2022, "tenham apenas obtido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H), bem como os contribuintes que estejam inscritos na base de dados da AT para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na Tabela de Atividades anexa ao Código do IRS".
Além disso, para usufruir do IRS automático, os contribuintes têm de estar "abrangidos pelo regime simplificado de tributação e emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no designado Sistema de Recibos Eletrónicos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do mesmo diploma, e, desde que os contribuintes reúnam os restantes requisitos previstos na Lei".
Poderá confirmar se tem direito à entrega automática do IRS através do Portal das Finanças. Basta fazer login com a sua senha de identificação e entrar em "A minha área" e, depois, em "IRS". Se não estiver incluído no IRS automático, surgirá seguinte mensagem: "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3."