Flexibilização das reservas de liquidez termina a 31 de dezembro

Banco de Portugal acrescenta que "a partir de 01 de janeiro de 2022 espera-se que as instituições mantenham um LCR superior a 100%".

O Banco de Portugal (BdP) anunciou esta quarta-feira que não vai prolongar a medida de flexibilização relativa às reservas de liquidez, pelo que os bancos, a partir de 01 de janeiro, terão de manter requisitos de cobertura superiores a 100%.

Em comunicado, o BdP lembra que, no âmbito das medidas de flexibilização de requisitos regulatórios e de supervisão relacionadas com a pandemia de Covid-19, "permitiu que as instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão operassem, de forma temporária, com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez (LCR) até pelo menos ao final de 2021".

"Em face do atual contexto de liquidez do sistema bancário, e em linha com a decisão tomada pelo Banco Central Europeu para as instituições de crédito significativas, o Banco de Portugal esclarece que não prorrogará o prazo indicado, pelo que a medida de flexibilidade previamente comunicada, relativa ao requisito de LCR, cessa em 31 de dezembro de 2021", afirma o supervisor.

Assim, acrescenta o BdP, "a partir de 01 de janeiro de 2022, espera-se que as instituições mantenham um LCR superior a 100%, respeitando os requisitos gerais previstos na legislação aplicável".

"De acordo com esses requisitos, sempre que não cumpram ou prevejam não vir a cumprir com o LCR mínimo, as instituições devem notificar imediatamente o Banco de Portugal, que avaliará, caso a caso, os planos e prazos apresentados para o restabelecimento das reservas de liquidez", pode ler-se no comunicado.

Em 26 de agosto de 2020, o BdP indicou que ia permitir que os bancos tivessem níveis inferiores de liquidez e de fundos próprios até pelo menos final de 2021 e 2022, para fazer face às necessidades de financiamento da economia, foi hoje anunciado.

Segundo a carta circular então divulgada, os bancos sujeitos à supervisão do Banco de Portugal têm até final de 2021 para cumprir com o requisito de cobertura de liquidez LCR e até final de 2022 para cumprir com o requisito da reposição da reserva combinada de fundos próprios.

Segundo o Banco de Portugal, estes prazos têm em vista permitir aos bancos "reforçar a capacidade de financiamento à economia e a capacidade de absorção de perdas decorrentes da crise pandémica".

O regulador e supervisor bancário indicou que a data exata para o cumprimento desses requisitos "será decidida em função da duração da atual pandemia e das decisões que venham a ser tomadas sobre esta matéria a nível europeu e terá por base fatores específicos do mercado".

Devido à crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, o Banco de Portugal tem permitido aos bancos que temporariamente tenham níveis inferiores de fundos próprios e de liquidez.

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