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A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fiscalizou 3.704 empresas em 'lay-off' simplificado em 2020, menos de 4% do total de entidades empregadoras abrangidas pela medida de resposta à pandemia, segundo o Tribunal de Contas (TdC).
Os dados constam do relatório de auditoria do TdC ao 'lay-off' simplificado e ao apoio à retoma em 2020, divulgado esta quarta-feira.
As ações de fiscalização efetuadas pela ACT "abrangeram cerca de 3,6% (3.704) do total das entidades beneficiárias da medida", envolvendo 92.191 trabalhadores, cerca de 4,2% do total de trabalhadores incluídos nos pedidos de adesão iniciais e prorrogações, indica o TdC.
De acordo com o relatório, a ACT instaurou 675 contraordenações, 17 participações-crime e 182 participações para cessação e restituição dos apoios.
As 182 participações da ACT ao Instituto da Segurança Social (ISS) envolveram 175 entidades empregadoras e 2.814 trabalhadores para eventual cessação ou restituição dos apoios recebidos no âmbito do 'lay-off' simplificado.
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Porém, o tribunal realça que, de acordo com os registos disponibilizados pelo ISS, "apenas foram recebidas 79 participações da ACT, abrangendo 1.005 trabalhadores".

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Destas 79 participações da ACT recebidas pelo ISS, 38 deram lugar à anulação do apoio (18 parcialmente e 20 quanto ao apoio total atribuído).
A discrepância quanto ao número das participações efetuadas pela ACT e as recebidas pela Segurança Social "indicia falhas e/ou ausência de normalização nos circuitos de comunicação e de registo de informação entre as duas entidades que, para além de constituírem limitações à obtenção de informação global, fiável e fidedigna, podem prejudicar a recuperação dos apoios atribuídos", diz o organismo presidido por José Tavares.
Em contraditório, o ISS informa que se encontram em curso "diligências para normalizar procedimentos de comunicação, registo e tratamento dessa informação nos respetivos serviços desconcentrados das duas entidades", pode ler-se no relatório.
O TdC acrescenta que se verificou que, em média, "decorreram 109 dias entre a data do auto da participação da ACT e a análise do processo pelo Departamento de Prestações e Contribuições do ISS, o que também potencia o risco de se pagarem apoios que não são devidos e de irrecuperabilidade dos apoios".
Segundo o relatório, a ACT também remeteu ao ISS listagens das empresas que informaram a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) "de procedimento de despedimento coletivo, alertando de que poderiam existir situações que, eventualmente, constituíssem incumprimento por parte do empregador das obrigações relativas a eventuais apoios concedidos e cuja intervenção competia ao ISS".
Neste âmbito, o tribunal refere que o Decreto-Lei que prevê o 'lay-off' simplificado "não prevê expressamente contraordenações para a violação de algumas das suas normas", sublinhando que existem assim "riscos acrescidos de fraude" devido a essa ausência na lei.
O mesmo diploma não estabelece um prazo máximo para apresentação do pedido de adesão ao lay-off "simplificado", "o que, nalguns casos, pode ter impossibilitado a fiscalização", conclui o TdC.
"Em suma, não foi demonstrado que o menor nível de exigência dos controlos prévios (ex ante), em prol da celeridade na concessão do apoio, foi acompanhado pela implementação de outros controlos apropriados às características específicas da medida e das alterações que lhe foram sendo introduzidas", conclui o tribunal.
O 'lay-off' simplificado, adotado para apoiar o emprego durante a pandemia de covid-19, abrangeu 848 mil trabalhadores em 2020, concentrando-se sobretudo nos meses de abril e maio, na maioria através da suspensão do contrato de trabalho, refere o TdC.
No conjunto das medidas de resposta à pandemia, o 'lay-off' simplificado foi a que maior impacto teve no orçamento da Segurança Social em 2020, com pagamentos que atingiram os 758,2 milhões de euros, continua o relatório.
A maioria dos pedidos pagos tinha um valor inferior a mil euros, uma vez que foram sobretudo microempresas que aderiram ao apoio.
Em média, cada entidade empregadora recebeu 7,3 mil euros, o correspondente a 342 euros por trabalhador.