Tópicos chave
- Estado quer arrendar para subarrendar. Casas serão distribuídas por sorteio
- Estado vai "substituir-se ao inquilino" em caso de incumprimento
- "Todos os bancos têm de oferecer crédito com taxa fixa"
- "Serão proibidas novas licenças para alojamento local." Mas há uma exceção
- Não há novos vistos gold e a renovação é limitada
- Subsídio até 200 euros? Conheça os critérios de atribuição
O Governo apresentou esta tarde um pacote de medidas de apoio à habitação que inclui o subarrendamento de imóveis por parte do Estado, a substituição de inquilinos no pagamento de rendas em atraso ou a atribuição de um subsídio a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% entre as principais respostas à crise.
Numa conferência de imprensa que juntou o primeiro-ministro, o ministro das Finanças e a ministra da Habitação depois do habitual Conselho de Ministros às quintas-feiras, o pacote anunciado inclui também medidas como o fim da atribuição de novos vistos gold ou a obrigação, por parte dos bancos, da oferta de taxa fixa para créditos à habitação.
O pacote é avaliado, na sua totalidade, em 900 milhões de euros.
Estado quer arrendar para subarrendar. Casas serão distribuídas por sorteio
O executivo começa por propor, como forma de fomentar a introdução de imóveis no mercado, que o Estado os possa "arrendar as casas a preços normais" durante cinco anos para depois proceder ao subarrendamento.
Esta é uma tentativa de arranjar soluções para o "número significativo" de casas com condições de habitabilidade que não estão a ser disponibilizadas no mercado.
No caso de imóveis devolutos, ficam sujeitos a "arrendamento coercivo" pelo Estado, que depois também os subarrendará.
Estes subarrendamentos serão depois distribuídos por sorteio a inquilinos com uma taxa de esforço de até 35%.
Estado vai "substituir-se ao inquilino" em caso de incumprimento
Nos casos de incumprimento do pagamento de rendas, o Estado propõe "substituir-se ao inquilino" em falha, assumindo a dívida após três meses. Com este passo, explicou Costa, o executivo tenta combater o "receio" dos senhorios e reforçar a sua confiança no arrendamento.
Assumido o processo, o Estado toma o lugar do senhorio e pode seguir uma de três linhas de ação: cobrar a dívida, dar apoio social com vista ao seu pagamento ou despejar "quem for incumpridor profissional".
No caso de um inquilino que não pagou "mas dispõe-se a pagar", o Estado fica com um "regime específico de execução fiscal para pagar as dívidas".
Já existindo uma "razão social" para a renda estar em falha - sejam razões pessoais, de trabalho, ou familiares -, o Estado e o inquilino procuram uma solução. "Haja o que houver, o senhorio deve receber a renda", garante Costa. Em casos de realojamento, a casa é devolvida ao senhorio.
Já se um senhorio abusar deste mecanismo, alerta desde já o primeiro-ministro, "deve ser liminarmente condenado por litigância de má-fé e pagar uma multa violenta o suficiente para nunca mais o tentar".
"Todos os bancos têm de oferecer crédito com taxa fixa"
No crédito à habitação, os bancos têm de disponibilizar ofertas com taxa fixa, acabando-se assim a hipótese de não o fazerem.
"Todos os bancos têm de oferecer, no seu portfólio, créditos a taxa fixa, nos créditos à habitação", referiu o primeiro-ministro.
Também em relação aos créditos, as famílias ficam isentas de imposto sobre as mais-valias geradas na venda de casas quando o valor da venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do proprietário ou descendentes.
Para Fernando Medina, esta medida alarga a isenção de mais-valias da venda de imóveis a "uma situação muito específica, mas muito importante", já que a vertente fiscal acaba por retrair a venda de imóveis herdados, por exemplo, por parte das pessoas com empréstimo da casa de primeira habitação.
Há também isenção do imposto sobre as mais-valias quando a casa seja vendida ao Estado, aumentando a oferta de casas para o mercado de arrendamento acessível.
"Serão proibidas novas licenças para alojamento local." Mas há uma exceção
O Governo proíbe a emissão de novas licenças para alojamento local, "exceto alojamento rural em zonas sem pressão urbanística" e onde estes últimos "contribuam para a dinamização económica" e desenvolvimento local, referiu António Costa sobre uma medida que explicou visar incentivar a transferência de casas para a habitação.
Em 2030, todas as atuais licenças serão reavaliadas e, depois disso, sê-lo-ão periodicamente "de cinco em cinco anos".
Para já, todas as licenças já emitidas são válidas até 2030, algo que o primeiro-ministro destacou como "sete anos de garantia par quem investiu".
Não há novos vistos gold e a renovação é limitada
A conferência de imprensa desta tarde trouxe também a confirmação do fim da emissão de vistos gold. Já a renovação dos vistos fica sujeita a condições pré-definidas.
"Só haverá lugar à renovação se forem [para] habitação própria e permanente do proprietário e de seu descendente, ou se for colocado o imóvel duradouramente no mercado de arrendamento", explicou o primeiro-ministro.
Não serão colocadas restrições ao último caso, tendo o imóvel "pura e simplesmente de ser colocado no mercado de arrendamento".
Questionado pelos jornalistas, António Costa recordou então que entrou em vigor uma nova lei de imigração de estrangeiros, "tecnicamente de entrada, permanência e saída de território nacional", e que regula de forma "muito inovadora a concessão de vistos e de autorização de residência para efeitos especiais", como estudos, investimento, pessoas altamente qualificadas ou trabalhadores sazonais.
"Esse novo regime é o regime que deve ser o regime de regra, nada já justificando hoje em dia aquilo que é a excecionalidade do regime dos vistos gold", defendeu.
Dos "cerca de 11 mil e tal vistos gold concedidos até agora", mais de nove mil "foram única e exclusivamente dedicados a investimentos imobiliários" e há uma "baixíssima taxa, para não dizer quase nula, de criação de emprego, e baixíssima contribuição para outras atividades".
De entre os vistos gold com atividade, foram identificados três casos que se destinaram a "mecenato cultural". Nesses casos que foram concedidos para outros fins, Costa salientou que, "olhando para a atual lei, é possível a sua conversão em função daquilo que foram as contrapartidas da concessão".
Subsídio até 200 euros? Conheça os critérios de atribuição
O Governo anunciou também um subsídio de renda, com valor máximo de 200 euros, para apoio a famílias que gastam mais de 35% do rendimento com a habitação.
Embora o "melhor modelo" ainda esteja a ser definido, como referiu a ministra da Habitação, já se conhecem alguns critérios-base.
Destina-se a "famílias com rendimentos até ao sexto escalão do IRS, que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e uma renda de casa que se insira nos limites máximos fixados pelo IHRU para o concelho".
Estas famílias "estão já identificadas" e o importante é que a resposta seja "simples, ágil e eficaz", notou a ministra. Este apoio "não é cumulativo com o Porta 65", esclareceu a ministra da Habitação, questionada pela TSF.
A iniciativa custa "cerca de 200 milhões de euros por ano".