Caso Tancos. Autor confesso do furto de armamento condenado a oito anos de prisão

João Paulino foi condenado pelos crimes de terrorismo e tráfico de estupefaciente.

O autor confesso do furto de armas dos paióis de Tancos, João Paulino, foi esta sexta-feira condenado a oito anos de prisão pelos crimes de terrorismo e tráfico de estupefacientes no Tribunal Judicial de Santarém.

João Paulino foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de terrorismo e a cinco anos e seis meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefaciente, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de oito anos de prisão.

João Paulino foi acusado pelo Ministério Público, num despacho confirmado pelo juiz de instrução criminal, de seis crimes: detenção de cartuchos e munições proibidas e, em coautoria com outros arguidos, de dois crimes de associação criminosa, um crime de tráfico e mediação de armas, um crime de terrorismo e outro de tráfico e outras atividades ilícitas.

À saída do tribunal, o advogado de defesa defendeu que João Paulino "levou mais um ano do que os militares". "Tirando a parte do tráfico de droga, que não tem nada que ver com este processo, o João Paulino é condenado em seis anos de prisão, sendo certo que parte dos militares foram condenados em cinco anos de prisão", afirmou Melo Alves, aos jornalistas.

Carlos Melo Alves afirmou que vai interpor recurso, justificando que a pena devia ter sido atenuada, porque o arguido devolveu material.

Outro dos argumentos que o advogado vai suscitar no recurso é a investigação paralela para a recuperação do armamento, dado que "se houve uma investigação paralela, então a investigação é nula, isso é o que dizem os princípios".

Questionado se a posição do arguido o prejudicou, pelo facto de ter assumido o furto e entregue à Polícia Judiciária as munições e granadas que faltavam recuperar do material furtado dos paióis, o advogado respondeu: "Esta nossa decisão de termos esta estratégia foi o melhor que o João Paulino podia ter feito."

"Eu soube sempre isso antes e hoje, cada vez, tenho mais a certeza que aquilo que o João Paulino fez foi o melhor que devia ter feito, quer em termos de estratégia, quer em termos de verdade material, quer sobretudo no interesse" dele, declarou.

Em sede de alegações finais, o Ministério Público tinha pedido para João Paulino uma pena de prisão, em cúmulo jurídico, a "rondar os nove a 10 anos, no mínimo" e a pena acessória de cassação da licença de uso e porte de arma por um mínimo de dois anos.

O procurador da República Manuel Ferrão sublinhou a gravidade dos factos em causa neste processo, frisando que o armamento furtado dos paióis de Tancos não se destinava a crime comum, mas tinha "fins muito mais específicos", destinando-se a "criminalidade altamente organizada ou grupos de terroristas".

Além do crime de terrorismo, o procurador considerou ter ficado provado que o ex-fuzileiro João Paulino cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, por ter na sua posse 14 quilogramas de droga, com um valor superior a 90 mil euros, e igualmente o crime de detenção de cartuchos e munições proibidas, se bem que tenha devolvido este material já depois de iniciado o julgamento.

* Notícia atualizada às 13h57

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