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A moção de rejeição do Programa do XXIII Governo Constitucional apresentada pelo Chega foi esta rejeitada esta sexta-feira, contando apenas com os votos favoráveis dos deputados do partido proponente.
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Fechada a discussão do Programa do Governo, na Assembleia da República, a moção do Chega mereceu os votos contra do PS, PCP, BE, PAN e Livre e as abstenções do PSD e Iniciativa Liberal.
Dos 226 deputados que participaram na votação, 133 votaram contra, 12 votaram a favor e 81 abstiveram-se.
"Tenho sido votada e rejeitada uma moção de rejeição ao Programa do Governo, o Governo tem o seu programa devidamente apreciado pela Assembleia da República e doravante exerce plenamente as suas funções", anunciou o presidente da Assembleia da República no final das votações, o que motivou um aplauso de pé da bancada socialista.
Augusto Santos Silva desejou também "as maiores felicidades ao Governo no exercício das suas funções".
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O XXIII Governo Constitucional, o terceiro chefiado por António Costa, entra assim na plenitude de funções, como estabelece a lei fundamental.
De acordo com a Constituição, um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento (com ou sem votação).
Depois de os deputados presentes na Assembleia da República terem votado foram chamadas também a anunciar o sentido de voto as três deputadas (duas do PS e uma do PCP) que assistiram à sessão por videoconferência.
No final das votações, o deputado do Chega, André Ventura, pediu a palavra para apresentar um protesto na sequência de ter sido advertido pelo presidente do parlamento na sua intervenção durante o encerramento do debate sobre o Programa do XXIII Governo Constitucional, na sequência de uma posição sobre a comunidade cigana.
"Eu não tenho memória de um deputado eleito pelo povo português, tão deputado como todos os que aqui estão, ser interrompido pelo presidente da Assembleia da República em relação ao conteúdo da sua intervenção", lamentou, acusando Santos Silva de um "tamanho ato de censura sobre um partido e sobre um grupo parlamentar".
Na resposta, o presidente da Assembleia da República disse ter-se limitado a recorrer ao "o número três do artigo 89 do regimento" do parlamento o qual determina que "o orador é advertido, não é pode ser advertido, é advertido pelo presidente da Assembleia da República" quando se "desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo retirar-lhe a palavra".
"O que eu fiz foi cumprir esta obrigação que a Assembleia da República, que é soberana e aprovou o seu próprio regimento, me comete, e tenciono fazê-lo sempre que for necessário", rematou Augusto Santos Silva.