Governo aprova proposta de alterações à lei laboral da Agenda do Trabalho Digno

Ministra espera que as alterações entrem em vigor em 2023 para garantir "capacidade de preparação" e acomodar as alterações.

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma proposta de lei que integra as alterações à legislação laboral identificadas na Agenda do Trabalho Digno e que segue agora para o parlamento.

"Aprovámos hoje uma proposta de lei que será um passo decisivo para a valorização dos jovens e do emprego", disse a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião do Conselho de Ministros.

A expectativa é que "todas estas alterações entrem em vigor no início do ano de 2023" para que "haja capacidade de preparação" e para acomodar "todas estas alterações", disse a ministra.

Ana Mendes Godinho salientou as três áreas de intervenção da Agenda do Trabalho Digno, nomeadamente o combate à precariedade, ao recurso abusivo a formas precárias de emprego e o trabalho não declarado, a promoção da vida familiar e profissional e a criação de mecanismos de reforço e participação ativa dos trabalhadores no diálogo social alargando os mecanismos de contratação coletiva a trabalhadores que devido ao vínculo laboral (trabalhadores independentes e em regime de 'outsourcing', por exemplo) não estão atualmente abrangidos.

Em causa, no âmbito da contratação coletiva, estão ainda a criação de mecanismos de incentivo às empresas que evidenciem maior dinamismo nesta área, através da majoração de acesso a fundos nacionais e comunitários e de mecanismos de seleção no âmbito da contratação pública.

Entre as medidas está também uma "majoração" da licença parental quando há "real partilha das responsabilidades" entre homem e mulher, assim como a "obrigatoriedade de pais com filhos mais novos terem de dar o seu acordo relativamente a formas de organização de trabalho exigentes, como turnos".

Jovens com trabalho sustentável

Esta é uma agenda "ambiciosa, poderosa e de que o país precisa", asseverou a ministra, que destacou a necessidade de reforçar a capacidade de "atrair e reter trabalhadores em Portugal" enquanto é transmitida aos jovens "a mensagem de que o mercado de trabalho os valoriza".

O documento "pretende garantir aos jovens que estamos a promover relações de trabalho sustentáveis e que podem construir família", referiu também Ana Mendes Godinho, referindo que a percentagem de trabalhadores jovens com contratos não permanentes em Portugal é de 62,2%, contrastando com os 49% da União Europeia.

Antes desta aprovação, o documento com as linhas de ação da Agenda do Trabalho Digno foi levado à discussão na Concertação Social, mas não mereceu o acordo dos parceiros sociais, com as centrais sindicais a considerarem que as medidas são insuficientes para resolver os problemas dos trabalhadores e as confederações patronais a defenderem que as novas normas colocam dificuldades às empresas.

Ao contrário da proposta inicial da Agenda do Trabalho Digno que o governo anterior chegou a enviar para a Assembleia da República, o documento hoje aprovado deixa cair o aumento do valor das horas extraordinárias, tendo o executivo decidido remeter este tema para a discussão no âmbito do acordo de rendimentos e competitividade, cuja discussão o Governo pretende concluir em outubro.

A Agenda do Trabalho Digno integra 70 medidas que já tinham sido aprovadas na anterior legislatura, tendo o Governo decidido manter o alargamento da compensação para 24 dias por ano em caso de cessação de contrato a termo ou termo incerto, outra das medidas que não foi discutida na anterior legislatura com os parceiros sociais e que gerou críticas das confederações patronais.

A redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário de seis para quatro é outras das medidas previstas na Agenda do Trabalho Digno.

O documento prevê ainda uma medida para "impedir temporariamente" o recurso a outsourcing após um despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho.

Outra medida prevista é o reforço dos poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) "quando se verifiquem despedimentos com indícios de ilicitude, notificando o empregador para regularizar a situação ou, na sua falta, participar os factos aos serviços do Ministério Público, tendo em vista instaurar procedimento cautelar de suspensão de despedimento".

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