Governo propõe bodycams sem ouvir CNPD e parlamento dá início à discussão

Proposta de lei do Governo regulamenta o uso de câmaras nos uniformes das forças policiais - as chamadas bodycams - e alarga âmbito da videovigilância. Comissão Nacional de Proteção de Dados não foi consultada previamente pelo governo para elaboração da proposta que, ainda assim, deve ter aprovação garantida na generalidade.

Mais de quinze anos depois da primeira lei da videovigilância, o governo propõe agora um novo diploma que alarga o leque de opções para a utilização e acesso pelas forças e serviços de segurança a sistemas de videovigilância. Uma das principais novidades é a do uso de câmaras nos uniformes das polícias - as bodycams - mas o governo antes de dar entrada à proposta na Assembleia da República não se precaveu e não ouviu a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Na exposição de motivos da proposta de projeto de lei, o próprio Executivo assume que, "atenta a matéria, em sede do processo legislativo a decorrer na Assembleia da República deve ser ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados". Apesar disso, de acordo com o que a TSF apurou, o diploma deverá ter aprovação na generalidade, sendo que o que pode bater na trave da CNPD ainda não é claro.

Desde logo, a proposta do Executivo alarga o âmbito no qual poderão ser utilizados meios de videovigilância, explicitando que a partir de agora poderão ser utilizados no controlo e segurança de tráfego nas estradas, mas também na navegação marítima, e na via pública ou de acesso público sempre que haja "elevada probabilidade de ocorrência de factos qualificados pela lei como crime; elevada circulação ou concentração de pessoas; ou ocorrência de facto suscetível de perturbação da ordem pública".

Além disso, passa a ser possível, mediante autorização do membro do Governo que tutela as forças de segurança, a utilização de câmaras portáteis em drones, navios ou embarcações, ou a utilização das câmaras nos uniformes das polícias desde que com a autorização do "dirigente máximo" da força de segurança em causa.

Seguindo exemplos internacionais, como Estados Unidos ou Reino Unido, as "câmaras portáteis de uso individual devem ser colocadas de forma visível, no uniforme ou equipamento, sendo dotadas de sinalética que indique o seu fim".

Na proposta do governo, lê-se ainda que a "captação e gravação de imagens e som apenas pode ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam".

O documento densifica ainda os procedimentos relativos à utilização de sistemas de videovigilância criados pelos municípios, bem como o acesso aos sistemas privados de videovigilância, instalados em locais públicos ou privados de acesso ao público.

À boleia da proposta do Governo, o CDS arrastou um projeto de resolução que recomenda a adoção de medidas para a aquisição de câmaras para os fardamentos dos profissionais das forças e serviços de segurança, bem como para os veículos e instalações utilizadas pelas forças de segurança.

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