"Diploma substancialmente alterado." Marcelo envia eutanásia para o Tribunal Constitucional

O Presidente da República recorda que em 2021 o Tribunal constitucional "formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma".

O Presidente da República enviou esta quarta-feira o diploma sobre a eutanásia para o Tribunal Constitucional (TC). É a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa envia um diploma da Assembleia da República sobre a matéria para o TC.

O Presidente da República recorda que, em 2021, o Tribunal Constitucional considerou o anterior diploma sobre a despenalização da eutanásia inconstitucional.

"Tendo presente que, em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida - que considerou inconstitucional - e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do Decreto n.º 23/XV, acabado de receber, para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021", anunciou o Marcelo Rebelo de Sousa numa nota publicada no site da Presidência da República.

LEIA AQUI O REQUERIMENTO QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENVIOU PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O envio para o Tribunal Constitucional aconteceu mal o diploma deu entrada no Palácio de Belém.

"A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias", escreve Marcelo Rebelo de Sousa.

"De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional", diz Marcelo, "parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas".

O Presidente da República refere que "quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas".

"O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", argumenta o Presidente da República.

Esta é a segunda vez que Marcelo Rebelo de Sousa envia um diploma sobre a eutanásia aprovado na Assembleia da República para o Tribunal Constitucional. Em novembro de 2021, o documento foi vetado pelo Presidente da República pouco depois de receber o diploma.

Notícia atualizada às 22h51

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