Legislação laboral e mobilidade de professores. Leia o comunicado do Conselho de Ministros

Escolas vão poder receber até 10% do seu corpo docente para integrar e atribuir trabalho aos professores que peçam para mudar de estabelecimento.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que integra as alterações à legislação laboral identificadas na Agenda do Trabalho Digno e alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, introduzindo novos critérios para a colocação, que passa a depender da capacidade das escolas, lê-se no comunicado da reunião.

As novas regras para os professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, permitem que os docentes mudem para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde e entra em vigor já no próximo ano letivo.

A colocação dos professores passa a estar condicionada à capacidade de acolhimento definida pelas escolas, que podem receber até 10% do seu corpo docente, identificando igualmente as áreas em que necessitam de reforço. O ministro recusou que o regime seja uma espécie de concurso, justificando que o que se pretende é "fazer o match entre a vontade do professor e a capacidade de acolhimento das escolas".

Quanto à legislação laboral, o Governo refere em comunicado que o documento aprovado "cumpre os eixos estratégicos apresentados e debatidos no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens", como a promoção do emprego sustentável e o combate à precariedade, a regulamentação das novas formas de trabalho, o reforço das relações coletivas de trabalho e da negociação coletiva, o reforço da proteção dos trabalhadores-estudantes, a melhoria da conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar e o reforço da capacidade dos serviços públicos que atuam na administração do trabalho.

Leia o comunicado na íntegra

"Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2022
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que procede à alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Na sequência da discussão e apresentação pelo Governo aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social das propostas que visam concretizar uma Agenda para o Trabalho Digno e Valorização dos Jovens, bem como após a consulta pública realizada em novembro do ano passado, a presente proposta de Lei pretende aprovar as alterações à legislação laboral, bem como a um conjunto de diplomas conexos, firmando o compromisso assumido no Programa do Governo com os jovens e com o país. O documento cumpre os eixos estratégicos apresentados e debatidos no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens:

Promove o emprego sustentável e o combate à precariedade, em particular nos jovens;
Regula as novas formas de trabalho associadas às transformações no trabalho e na economia digital;
Reforça as relações coletivas de trabalho e a negociação coletiva;
Reforça a proteção dos jovens trabalhadores-estudantes, no âmbito dos estágios profissionais;
Melhora a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar;
Reforça a capacidade dos serviços públicos que atuam no âmbito da administração do trabalho, bem como a simplificação administrativa.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença, garantindo, assim, a proteção e apoio na doença dos próprios e dos familiares que se encontrem a seu cargo.

O regime visa promover o equilíbrio entre a necessidade de prestação de cuidados médicos aos docentes ou aos seus familiares e uma gestão mais eficiente e racional do pessoal docente, no sentido de garantir à escola pública os professores necessários à prossecução da sua missão.

3. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:

Fornecimento contínuo de géneros alimentares, pela Força Aérea, para o período de 2022 a 2024.
Aquisição de vacinas contra a gripe, para a época gripal 2022/2023, a realizar pelas Administrações Regionais de Saúde."

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