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O PCP criticou esta terça-feira o Governo por continuar a "arrastar" o processo para a construção do aeroporto no Montijo, que "só serve os interesses da multinacional Vinci", e voltou a defender a opção por Alcochete.
Num comentário à posição da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) de não fazer apreciação prévia de viabilidade do novo aeroporto no Montijo, os comunistas afirmaram, em comunicado, que era uma "decisão inevitável há muito esperada", face à posição desfavorável de dois municípios afetados, Seixal e Moita, distrito de Setúbal.

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O PCP "lamenta que o Governo continue a dar cobertura ao arrastar do processo do aeroporto de Montijo", um projeto que "não serve os interesses do país, mas tão só os interesses da multinacional Vinci que, de há muito, decidiu que o que melhor defende os seus lucros é o alargamento do Aeroporto Humberto Delgado".
E por isso, acusa, transformou "Lisboa na única capital europeia com um aeroporto internacional a crescer" dentro da cidade.
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Os comunistas lamentam que o executivo "continue sem adotar e impor à Vinci a única opção que verdadeiramente serve os interesses nacionais" e que é "a construção faseada do novo aeroporto de Lisboa nos terrenos do Campo de Tiro de Alcochete".

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Para o PCP, a opção por Alcochete "estava consensualizada a nível nacional até que a privatização da ANA" que "fez colocar os interesses da multinacional Vinci a falar mais alto".
Num dossiê associado, o da TAP, o partido defende uma transportadora aérea "pública recuperada" que contribua para o "desenvolvimento do setor da aviação civil" em Portugal.
Uma opção que aponta ao desenvolvimento do setor da aviação civil no nosso País para as próximas décadas, com uma TAP pública recuperada, ao serviço do Povo e do País.

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A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) não vai fazer apreciação prévia de viabilidade para efeitos de construção do Aeroporto Complementar no Montijo, solicitada pela ANA, uma vez que não existe parecer favorável de todos os concelhos afetados.
Em comunicado, a ANAC informa que, "considerando que o n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei determina que 'constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência do parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados [...]", conclui-se que a ANAC se encontra obrigada a indeferir liminarmente o pedido, em cumprimento do princípio da legalidade e do comando vinculativo do legislador constante da mencionada disposição legal, não havendo lugar à apreciação técnica do mérito do projeto".

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A ANAC realça que "no âmbito da instrução do pedido, a ANA anexou, entre outros elementos, pareceres das Câmaras Municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução, quer por razões ambientais, sendo de assinalar a existência de dois pareceres favoráveis, dois desfavoráveis e a não apresentação de parecer por uma das câmaras".