Pedido de impugnação da candidatura de Santana é motivado pelo respeito do PSD "pela lei"

Ouvido pela TSF, Pedro Machado, candidato do PSD à Figueira da Foz, diz que não estão em causa motivações políticas, mas, sim, o respeito pela lei.

O candidato do PSD à Figueira da Foz descarta motivações políticas para o pedido de impugnação da candidatura independente de Santana Lopes às eleições autárquicas. Pedro Machado explica que o advogado da candidatura social-democrata detetou irregularidades, alegando que Santana Lopes terá apresentado denominações diferentes na lista à Câmara e na lista para a Assembleia Municipal: numa apresenta-se com a denominação "Pedro Santana Lopes Figueira a Primeira" e noutra com "Figueira a Primeira". O PSD garante ainda que Santana Lopes também não apresentou assinaturas suficientes para aprovar as listas.

"O tribunal, no período que se segue à apresentação das listas, tem um prazo legal em que os nossos mandatários são notificados do conjunto de possíveis partes que é preciso suprir e o nosso advogado deteta que há um conjunto de irregularidades que, do ponto de vista jurídico, podem derivar em ilegalidades, nomeadamente na candidatura do doutor Santana Lopes", sustenta Pedro Machado.

Ouvido pela TSF, Pedro Machado diz que não estão em causa motivações políticas, mas, sim, o respeito pela lei: "Eu não estarei disponível, face àquilo que é um objetivo político, a cometer irregularidades, a cometer ilegalidades, para ser presidente da câmara. É nesse pressuposto de seriedade jurídica, mas simultaneamente de bom nome político, que eu entendo que não podemos pactuar, nem podemos fechar os olhos a acontecerem tais irregularidades. Agora, o tribunal tem a última palavra."

Pedro Machado lembra que também a CDU detetou irregularidades na candidatura de Santana Lopes, rejeitando que o PSD esteja a tentar tirar da corrida um adversário direto à Câmara da Figueira da Foz.

Questionada pela TSF, a Comissão Nacional de Eleições esclarece que a lei foi alterada a 4 de junho. O grupo de cidadãos eleitores pode colocar o nome do candidato à câmara na lista à Assembleia Municipal. Por outro lado, o nome do candidato, como é o caso de Santana Lopes, já não pode constar na lista às juntas de freguesia.

Recomendadas

Outros Conteúdos GMG

Patrocinado

Apoio de