PS quer reforço da supervisão nas ordens e trava antigos sindicalistas

O PS avança hoje com alterações à lei das associações públicas profissionais, visando reforçar "o interesse público, a autonomia e independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais".

O PS já tinha criticado as ordens que são "sindicatos disfarçados" ou armas de arremesso contra qualquer Governo", agora ao propor alterações ao regime das associações públicas profissionais estabelece um prazo de quatro anos até que alguém ligado a atividade sindical possa liderar uma Ordem.

"Não são elegíveis para os órgãos das associações públicas profissionais os profissionais que tenham desempenhado cargos em órgãos dos sindicatos do setor nos últimos quatro anos", lê-se no diploma socialista que será hoje apresentado publicamente.

Outra das propostas pretende garantir o reforço da supervisão interna nas ordens. Embora o órgão de supervisão já esteja previsto na atual lei, o PS sugere que dele façam parte: três representantes da profissão, inscritos na Ordem, dois membros da academia e uma personalidade de reconhecido mérito, não inscrita na associação pública profissional, além do Provedor. E é entre aqueles que não fazem parte da Ordem que será escolhido o Presidente do órgão de supervisão.

Será este órgão a definir, por exemplo, as regras de estágio e avaliação final, reconhecer habilitações e competências profissionais obtidas no estrangeiro, e fixar eventuais taxas de inscrição na Ordem, prevendo o diploma do PS que estas taxas devem ser "adequadas, necessárias e proporcionais."​

Esta é uma reforma há muito reclamada pelas instâncias europeias que consta do Plano de Recuperação e Resiliência e visa, de acordo com o PS, recentrar o papel das Ordens na sua principal função: zelar pelo "interesse público" e não da classe, fomentando "a autonomia e independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais" e acabando com "restrições injustificadas no acesso e exercício de profissões."

Entre as alterações prevê-se um estágio remunerado de duração máxima total de 12 meses que só será exigível se não estiver incluído no curso. E deve existir, pelo menos, uma oportunidade de inscrição, por ano.

O diploma do PS prevê também que para que uma ordem profissional seja criada deve haver parecer não apenas de quem representa a profissão mas também de outras entidades, como reguladores de serviços prestados pelas profissões em questão, entre eles, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), associações científicas ou profissionais das áreas abrangidas, Autoridade da Concorrência e representantes dos consumidores; entre outros.

Ficam ainda proibidas as atividades de natureza comercial, como venda de serviços ou produtos.

Em caso de referendo, para que seja vinculativo, são necessários 66% dos votos com uma participação superior a 40%.

No campo parlamentar prosseguem contactos com os partidos da esquerda, com diferentes graus de adesão consoante as matérias. O debate acontece a 13 de outubro.

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