PS vai clarificar norma da Agenda do Trabalho Digno

Depois das denúncias de especialistas em direito sobre norma que recuava nas compensações pela caducidade, o PS garante à TSF que esse não era o objetivo e vai entregar projeto de alteração para clarificar.

A bancada socialista vai dar entrada, na Assembleia da República, de uma proposta de alteração que visa clarificar a norma da Agenda do Trabalho Digno relativa às compensações pela caducidade dos contratos a termo. Essa mesma norma foi denunciada, esta segunda-feira, por um conjunto de especialistas em direito laboral.

Questionado pela TSF, o coordenador socialista na Comissão de Trabalho, Tiago Barbosa Ribeiro, sublinha que "nunca foi a intenção do governo" recuar nesta matéria e que, "para não haver dúvidas", a bancada do PS vai apresentar uma proposta de alteração para "clarificar".

Em causa, a denúncia feita, num artigo de opinião no Público, por cinco professores das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra, Minho e Católica, no Porto, depois de terem olhado para a nova Agenda do Trabalho Digno e terem descoberto que a novidade mais importante desta agenda pode, afinal, ser uma "indignidade".

"Esta norma, supostamente uma das mais importantes do ponto de vista da promoção do trabalho digno e do combate à precariedade, será um verdadeiro embuste. Sim, o fator multiplicador da compensação será melhorado, passando de 18 para 24 dias de retribuição por ano. Mas isto é só uma parte da verdade. A outra parte, a outra face da lua, é que, afinal, os pressupostos de que depende o direito a essa compensação vão ser estreitados, passando a deixar de fora as hipóteses de caducidade automática, resultante do jogo da cláusula de irrenovabilidade", pode ler-se no artigo de opinião, assinado pelos cinco professores de direito.

Mais tarde, em declarações à TSF, o professor da Faculdade de Direito de Coimbra, João Leal Amado, explicou o processo. "Vamos imaginar: há um contrato celebrado por três, seis meses ou por um ano. Isso é a cláusula de termo, mas depois pode acrescentar, segundo a nossa lei, uma cláusula dizendo que esse contrato de três, seis ou um ano não é renovável ou não será sujeito a renovação", explicou.

"Se assim for, na redação atual da proposta, o trabalhador em princípio não terá direito a receber qualquer compensação pela caducidade, ao contrário do que resulta da lei que foi aprovada em 2019", sublinhou o professor da Faculdade de Direito de Coimbra.

Agora, com a garantia do PS, a norma irá ser clarificada em sede de especialidade no sentido do que está atualmente em vigor.

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