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O presidente do PSD, Rui Rio, afirmou esta quinta-feira que a direção pretendeu colocar "um ponto final" na polémica com o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN), que classificou como "um episódio para esquecer".
No final de uma visita à 55.ª Capital do Móvel - exposição de mobiliário de Paços de Ferreira patente no Pavilhão Carlos Lopes, no Parque Eduardo VII, em Lisboa -, Rio foi questionado sobre o tema, mas remeteu para o comunicado emitido na quarta-feira pela Comissão Política Nacional, no qual se acusa o CJN de prejudicar o partido num momento de "foco" nas autárquicas, com uma "perturbação estéril e desnecessária".
"Da parte da direção, com este comunicado pretende-se pôr um ponto final no assunto, só não é um ponto final se alguém levantar o assunto para evitar que seja um ponto final", disse.
Questionado se a direção pretende levar o tema ao Conselho Nacional de dia 4 de junho, Rio respondeu negativamente.
"O nosso objetivo no Conselho Nacional é discutir os problemas do país na ótica do PSD e, em particular, as eleições autárquicas de setembro/outubro. Espero que as pessoas vão lá falar sobre isto, este episodio é um episódio preferencialmente até para esquecer", disse.
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O CJN considerou que quer o presidente do partido, Rui Rio, quer o líder parlamentar, Adão Silva, violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.
Numa reunião na segunda-feira à noite, o CJN decidiu não aplicar qualquer sanção ao presidente do partido e dirigir uma advertência a Adão Silva, a sanção mais leve prevista nos estatutos, tendo o líder parlamentar já anunciado recurso para o Tribunal Constitucional.
Em comunicado, a direção reagiu de forma dura e considerou que foram "seriamente agredidos os laços de confiança e lealdade que devem presidir ao relacionamento entre todos os órgãos nacionais do partido".
Na sexta-feira, o semanário Expresso noticiou que Rui Rio admitia suspender funções de presidente do PSD se o Conselho de Jurisdição Nacional lhe aplicasse sanções e deixar nas mãos do Conselho Nacional - órgão máximo do partido entre congressos e que se reúne a 4 de junho na Guarda - uma decisão final, cenário que foi afastado com a dispensa de pena que foi decidida.
Este processo jurisdicional foi desencadeado com a participação (a segunda sobre a mesma matéria) enviada ao CJN pelo militante de Braga Leonel Fernandes, dirigida contra Rui Rio e Adão Silva e datada de 23 de outubro do ano passado, o dia em que foi votada em plenário uma iniciativa de cidadãos a pedir a realização de um referendo sobre a despenalização da morte assistida.
Nessa votação, a direção do partido decidiu dar liberdade de voto aos deputados, o que, segundo o queixoso, violaria a deliberação do Congresso do PSD, a que compete estatutariamente "definir a estratégia política do partido, apreciar a atuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o partido".
Em fevereiro de 2020, o Congresso tinha aprovado uma moção temática onde se instava a que o PSD, "através das suas instâncias próprias (Comissão Política Nacional e Direção do Grupo Parlamentar), desenvolva todas as diligências políticas, institucionais e legislativas necessárias para que venha a ter lugar um referendo nacional em que seja perguntado aos portugueses pelo seu acordo ou desacordo com os projetos de lei sobre eutanásia".