A Direção-Geral da Saúde emitiu um referencial em que esclarece todas as regras que se aplicam às escolas, entre as quais sobre o uso de máscaras, a testagem, isolamentos profiláticos e até alterações à terminologia e abordagem de um grupo de casos em determinado ambiente escolar.
Máscaras
No documento, a autoridade de saúde estabelece a obrigatoriedade de utilização de "máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino" para qualquer pessoa com mais de dez anos e para alunos a partir do segundo ciclo do ensino básico. Estão desobrigados de usar máscara, no entanto, nos espaços de recreio ao ar livre, embora possa ser pedido o uso quando se verifiquem aglomerados naqueles espaços.
Já para os menores que frequentam o primeiro ciclo do ensino básico, quaisquer que sejam as idades, a utilização de máscara é "recomendada para o acesso ou permanência no interior" dos estabelecimentos de ensino. A DGS justifica-o como uma "medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não se encontram vacinadas".
"A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso a caso pelo médico assistente", ressalva ainda a autoridade de saúde.
Testagem
Apesar da elevada taxa de vacinação, a DGS estabelece que "a possibilidade das pessoas vacinadas serem "veículo" de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo".
Aos contactos com história de infeção pelo SARS-CoV-2 há menos de 180 dias, não se aplica a realização de testes laboratoriais, o isolamento profilático e a vigilância ativa, mas estão sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição.
O documento estipula ainda regras relativamente a uma testagem inicial, passando a englobar os alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
Na definição do universo a testar, ainda que tenha sido considerada a vacinação, em curso, dos jovens e a vacinação, já concluída, da grande maioria dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e/ou de ensino públicos e privados, a DGS entende que a possibilidade de as pessoas vacinadas serem "veículo" de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo.
Segundo a DGS, a operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação da Autoridade de Saúde Nacional, no sentido de realizar "um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário".
As Autoridades de Saúde territorialmente competentes reservam a possibilidade de realizar os testes que se revelem necessários tendo em conta a evolução da situação epidemiológica.
"Neste caso, os testes já não serão feitos pela área governativa da Educação, ficando a cargo dos serviços de saúde que os prescreverem", refere o documento.
Além de medidas individuais, as Autoridades de Saúde podem determinar medidas coletivas, preconizando-se que o encerramento de qualquer estabelecimento só deve ser ponderado em situações de elevado risco.
Terminologia e abordagem aos casos
Os casos suspeitos passam agora a ser inseridos em duas categorias: ou são casos prováveis - preenchem os critérios clínicos e epidemiológicos ou critérios clínicos e imagiológicos para definição de caso provável de Covid-19 - ou são casos possíveis - se as pessoas desenvolverem um quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura acima ou igual a 38,0ºC), ou dispneia/dificuldade respiratória.
Passa a ser considerado cluster um "conjunto de casos, grupos ou eventos que parecem estar relacionados pela sua forma de distribuição no espaço e/ou no tempo", e surtos um número de casos de uma doença, superior ao que seria considerado expectável, numa determinada população durante um período de tempo bem definido.