Antecipação de pensão de velhice por deficiência tem "restrição que não é adequada"

Centro de Vida Independente defende que o regime deveria aplicar-se a pessoas a partir dos 55 anos e dos 60% de incapacidade. Decreto-lei aprovado estabelece limites mínimos de 60 anos e 80% de incapacidade.

O presidente da Associação Centro de Vida Independente (CVI) elogia a aprovação do decreto-lei que regulamenta o regime de antecipação da pensão de velhice por deficiência, mas lamenta o atraso no processo, dado que a lei foi publicada no início do ano passado e só agora foi regulamentada, e o universo reduzido de beneficiários.

Ainda assim, Jorge Falcato Simões realça em declarações à TSF que nem tudo está resolvido, uma vez que o Governo "ficou de apresentar um estudo sobre o impacto" da medida e nele "não se chega a conclusão nenhuma".

O trabalho não permite saber "quantas pessoas com incapacidade a partir dos 80% existem" e há até uma "restrição que não é adequada à situação que as pessoas vivem e ao desgaste em muitas profissões".

É precisamente no nível de incapacidade que reside outra das críticas do CVI, dado que "muita gente que necessitava de entrar para a reforma porque tem um desgaste enorme no exercício de uma profissão não vai ter acesso por não ter 80% de incapacidade".

A CVI defende que a antecipação da pensão de velhice por deficiência deve ser aplicável "a partir dos 60% de incapacidade e a partir dos 55 anos".

"Há muitas pessoas que têm doenças degenerativas e que, aos 60 anos, estão completamente acabadas. Não vão ter um período de gozo da sua reforma como qualquer outra pessoa", lamenta Jorge Falcato Simões, que identifica esta como uma questão "grave".

O responsável admite que essa diminuição do universo de beneficiários possa ter razões orçamentais, mas sublinha que se os orçamentos "são feitos de escolhas", neste caso a escolha "prejudica muitas pessoas com deficiência que necessitavam de acesso à reforma antecipada".

A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi publicada no início do ano passado.

Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

"Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma", lê-se na lei publicada em Diário da República.

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