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O professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa começa por explicar o que diferencia o estado de emergência da situação de calamidade. Esta é "um grau menos intenso de intervenção do Estado na área dos direitos fundamentais" dos cidadãos e não implica a suspensão desses direitos, que só pode acontecer em estado de emergência. O especialista dá o exemplo da limitação de circulação entre concelhos e dos confinamentos.
Paulo Otero diz que com o estado de calamidade não se pode impor, por exemplo, a limitação de circulação em todo o território nacional.
Por outro lado, o estado de emergência envolve a intervenção do Presidente da República, do governo e da Assembleia da República em conjunto, mas isso não acontece na situação de calamidade. Neste caso, basta um decreto do governo, que justifica uma intervenção administrativa.
O especialista diz que esta Lei da Proteção Civil não está pensada para casos de pandemia.
Por isso mesmo, Paulo Otero explica à TSF que a situação de calamidade, definida na Lei de Bases da Proteção Civil, não está feita para ser usada de forma generalizada e, seguramente, não abrange situações de pandemia, como aquela que vivemos.
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"Está, sobretudo, pensada para casos de terramoto ou de incêndio. A pandemia é uma situação geral de todo o país". Daí que a calamidade seja aplicável a situações pontuais, nas regiões afetadas pelo ou pelos desastres em causa. "E, por isso, não é possível utilizar, através da situação de calamidade, aquilo que hoje é feito à luz do estado de emergência".
Para Paulo Otero, há uma situação de "fraude" na utilização do estado de calamidade adaptado à pandemia.
Por essa razão, o constitucionalista defende que, utilizar a calamidade entre estados de emergência, como aconteceu no ano passado, constituiu uma "fraude de utilização" da situação de calamidade.
Paulo Otero critica a Assembleia da República por não ter legislado um lei de emergência sanitária.
Paulo Otero receia que isto volte a acontecer, uma vez que o parlamento continua sem aprovar uma lei que defina o chamado "estado de emergência sanitária".