SEF passa a controlar todos os passageiros de voos de fora da Europa por causa da Covid-19

PSP também tem de controlar 50% das viagens dentro da União Europeia. Sindicato do SEF novas regras já aumentaram as filas.

Desde sábado que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem de fiscalizar a existência de um teste negativo à Covid-19 ou de um certificado de vacinação junto de todos os passageiros de fora da União Europeia, enquanto nos voos dentro do espaço europeu a Polícia de Segurança Pública (PSP) tem agora de controlar agora metade das viagens.

Até agora estas fiscalizações eram feitas de forma aleatória, com especial incidência nos voos de países de risco, mas a mudança de política foi publicada em Diário da República durante a sexta-feira e entrou em vigor no sábado.

O Governo justifica-se com o aumento do tráfego aéreo previsto para as próximas semanas, as novas variantes oriundas do exterior e a necessidade de garantir que as normas contra a Covid-19 são "escrupulosamente cumpridas".

Na prática, a PSP tem agora de fiscalizar 50% dos voos vindos da União Europeia ou de países associados do Espaço Schengen e o SEF tem de confirmar que todos os passageiros que aterram em Portugal vindos de fora do Espaço Schengen trazem o certificado Certificado Digital COVID ou o comprovativo de um teste.

O presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF explica à TSF que os efeitos destas medidas já se notam nos aeroportos portugueses.

"Houve, de facto, um aumento significativo dos tempos de espera nos aeroportos nacionais com a aplicação desta regra, pois o tempo de controlo é diferente", refere Acácio Pereira.

"Estamos a falar de uma acumulação muito grande de passageiros em determinados aeroportos, nomeadamente no de Lisboa, onde a ANA Aeroportos descarrega 18 voos numa hora numa sala diminuta. Isto é um problema identificado que não é da responsabilidade do SEF, mas sim da gestão aeroportuária e do Governo com esta medida que é discutível", defende o representante de quem trabalha no SEF.

Por cada passageiro sem um teste obrigatório as companhias aéreas têm de pagar uma multa de 500 a 2.000 euros.

Se for obrigado e mesmo assim recusar fazer um teste PCR, o próprio passageiro sujeita-se a uma coima entre 300 a 800 euros.

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