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À medida que o desconfinamento avança, as carteiras podem ficar mais confinadas. A partir do dia 1 de julho as empresas voltam a poder cortar os serviços, desde que façam chegar aos clientes o pré-aviso previsto na lei.
Até ao final deste mês de junho vigoram ainda as medidas de exceção colocadas em prática para dar resposta às dificuldades económicas criadas pela pandemia. À cabeça, a DECO relembra que neste primeiro semestre do ano, não é possível cortar a água, a luz ou o gás natural, mesmo que o consumidor tenha faturas em atraso, o que deixará de acontecer daqui por um mês.
No setor das telecomunicações há também um direito excecional e temporário em contagem decrescente: por enquanto, quem esteve infetado com Covid-19, quem está desempregado ou quem vive num agregado familiar que tenha registado uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20% continua a não perder os serviços de telecomunicações, mesmo que haja contas em atraso.
Como esta possibilidade também caduca, a DECO sublinha que os consumidores podem, até ao final do mês, cancelar ou suspender o contrato de telecomunicações sem qualquer penalização. Para quem decidir suspendê-lo, o contrato pode ser retomado a 1 de janeiro de 2022 ou numa outra data a acordar entre o cliente e o operador.
Até ao final deste mês a DECO recomenda ainda especial atenção a todos os consumidores que tenham contas em atraso. A associação de defesa dos direitos dos consumidores aconselha as pessoas que estiverem nessa situação a negociarem um plano de pagamento das dívidas ajustado aos rendimentos disponíveis.
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