Ex-presidente do BPP João Rendeiro condenado a dez anos de prisão

Em causa estão crimes de fraude fiscal, branqueamento e abuso de confiança.

João Rendeiro, ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), foi, esta sexta-feira, condenado a dez anos nos de prisão efetiva, por crimes de fraude fiscal, branqueamento e abuso de confiança.

O tribunal condenou ainda os ex-administradores do BPP Salvador Fezas Vital e Paulo Guichard a nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.

Segundo a juíza Tânia Loureiro Gomes, que presidiu ao coletivo de juízes, os arguidos são "condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves" e a comunidade não entenderia que assim não fosse.

Rendeiro e outros ex-administradores do BPP estavam acusados de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008 na sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de forma indevida.

O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram, no total, 31,280 milhões de euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008.

João Rendeiro retirou do banco para si 13,613 milhões de euros, Salvador Fezas Vital 7,770 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,703 milhões de euros e Fernando Lima 2,193 milhões de euros.

No âmbito do caso BPP, João Rendeiro já estava condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por crimes de falsidade informática. Também outros administradores foram condenados.

O ex-banqueiro não esteve presente na sessão de leitura do acórdão, dispensado por ter feito uma cirurgia.

Tânia Loureiro Gomes considerou que João Rendeiro "não possui sentido de autocrítica nem de autocensura" face aos factos que praticou e mantém uma "postura de arrogância", "não demonstrando arrependimento".

Também os ex-administradores Salvador Fezas Vital e Paulo Guichard não estiveram na leitura do acórdão, sendo que este último se encontra no Brasil, tendo a juíza considerado que a sua ausência no julgamento demonstra uma "total desvalorização" dos atos cometidos.

Na leitura do acórdão, a juíza referiu que os crimes praticados por estes ex-gestores causam alarme na comunidade.

No caso dos crimes de fraude fiscal, o tribunal teve em conta que "o cidadão cumpridor dos seus deveres fiscais espera dos demais membros da comunidade que contribuam para o mesmo desiderato e o façam na proporção dos seus rendimentos".

Também em relação ao crime de abuso de confiança a juíza referiu que o tribunal não pode ser alheio ao alarme social que tal conduta provoca na comunidade e na confiança no sistema financeiro.

Quanto a outros ex-responsáveis do BPP que também eram arguidos neste processo, o tribunal decidiu em relação a Mário Sampaio da Silva condenar a pena suspensa de dois anos de prisão e à entrega no prazo de dois anos de 50 mil euros à Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso. Quanto a João Ramalho, não foram provados os factos imputados de coautoria de branqueamento de capitais.

A juíza demorou cerca de hora e meia a ler a súmula do acórdão que condena os ex-gestores e que, segundo disse, tem mais de 400 páginas.

O pedido de indemnização civil do Ministério Público em nome do Estado português foi "parcialmente procedente", mas a juíza não indicou o valor, já o pedido de indemnização do BPP (em liquidação) de 29 milhões de euros aos arguidos Rendeiro, Fezas Vital e Guichard foi "totalmente procedente".

Os bens arrestados, incluindo quatro imóveis de João Rendeiro, são perdidos a favor do Estado.

No início deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação do antigo presidente do BPP. Atualmente, o ex-banqueiro tem um recurso no Tribunal Constitucional.

O processo de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais do BPP, de que foi lido o acórdão, foi extraído do primeiro megaprocesso de falsidade informática.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

Notícia atualizada às 17h33

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