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A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) informa que foi emitida, no início deste mês, a licença para o uso dos equipamentos de radioterapia para o tratamento de cancro que custaram cerca de 5 milhões de euros e que estão por estrear desde 2019.
Questionada pela TSF, a APA tinha, inicialmente, comunicado que o processo de emissão de licença encontrava-se ainda em avaliação, mas, numa resposta atualizada, adianta que "a licença mencionada foi emitida a 2 de junho último" e atira responsabilidades futuras sobre esta matéria para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), a quem estão atribuídas as "competências de inspeção nestas matérias", após a conclusão do processo de licenciamento.
A TSF noticiou, esta sexta-feira, o caso dos aceleradores lineares, ainda por estrear, no Serviço de Radioterapia do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN). Os dois equipamentos custaram ao Estado 4.899.990 euros, em 2019, e estão no Hospital de Santa Maria desde o ano do contrato, mas nunca chegaram a ser usados, uma vez que as licenças para os mesmos ainda não tinham sido emitidas.

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Confrontado pela TSF, o hospital disse apenas estar a aguardar "a conclusão do devido licenciamento pelas autoridades competentes, processo para o qual já entregou toda a documentação necessária e que se encontra na sua fase final".
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No entanto, soube a TSF, pela APA, que a instrução, por parte do Centro Hospitalar e Universitário Lisboa Norte, de um pedido de licenciamento de prática só foi iniciada a "9 de março" deste ano.
"Dessa apreciação, foi comunicada à entidade o provável sentido de decisão favorável à emissão de licença, embora condicionado à apresentação prévia de um conjunto de elementos em falta no pedido formulado", tendo sido recebidos esses elementos em falta no dia 31 de maio, adiantou a Agência Portuguesa do Ambiente. De notar que a TSF começou a fazer perguntas ao hospital no dia 20 de maio.
Novamente questionado sobre as datas apresentadas pela APA para contraditório, o hospital indica ter recebido esta sexta-feira, dia 4 de junho, a licença da APA para a utilização dos equipamentos.
"Um acelerador linear é um equipamento extremamente complexo, sendo que as etapas inerentes à preparação dos equipamentos para a prática clínica segura e o devido pedido de licenciamento são igualmente complexas, morosas e com elevado nível de especificidade", justifica o hospital.
O hospital frisa que, após te recebidos os equipamentos em dezembro de 2019, procedeu "de imediato à sua instalação e aos respetivos estudos de segurança radiológica, etapas que envolvem um elevado grau de complexidade técnica e de licenciamento, a que se juntaram as dificuldades vividas durante o período pandémico".
É sublinhado que, para o início do processo de licenciamento, é obrigatório "o envolvimento de diversos Serviços do Centro Hospitalar, que visam assegurar o cumprimento dos requisitos específicos dos equipamentos, assim como a legislação nacional e internacional aplicável, revista recentemente" e "a avaliação e validação pelo Instituto Superior Técnico (IST) das condições existentes no local".
O hospital garante que o processo de verificação de segurança radiológica foi iniciado em fevereiro de 2020 e concluído em março de 2021, motivo pelo qual afirma só a partir dessa data ter sido possível "dar sequência ao licenciamento junto da APA".
O centro hospitalar alega ainda que a APA pediu a apresentação "e um conjunto muito vasto de documentos, num processo com mais de 500 páginas, e o cumprimento de requisitos específicos", tendo sido requisitada ainda "alguma informação adicional de pormenor" no dia 20 de maio de 2021, que foi "remetida pelo CHULN uma semana depois".
"Com a licença agora emitida pela APA, o equipamento entrará em funcionamento no próximo mês de julho e permitirá realizar cerca de 40 mil tratamentos de radioterapia por ano, dando resposta à totalidade das necessidades internas do CHULN", garante.
Ainda assim, o centro hospitalar garante que as necessidades dos doentes "não estão nem nunca estiveram em causa", tendo sempre sido "asseguradas em tempo útil" pela "resposta interna e o recurso ao exterior".