Juízes culpam lei pela fuga de João Rendeiro e acusam políticos de "aproveitamento"

Comunicado da associação representativa dos juízes reage às críticas.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) responsabiliza a lei pela fuga de João Rendeiro para fora do país, responsabilizando o poder político que fez e pode alterar essa mesma legislação.

Num comunicado, a associação representativa da classe reage assim à polémica gerada nos últimos dias sobre a saída do país do antigo banqueiro do BPP.

A ASJP diz que são "legítimos todos os sentimentos de incompreensão e repulsa por situações como esta levada a cabo pelo arguido João Rendeiro", mas "dos atores políticos, daqueles que organizaram o sistema e que têm a responsabilidade de o mudar quando se detetam fragilidades que potenciam situações imorais, desses tem de se esperar mais do que reações de aproveitamento e atribuição de culpas".

O texto sublinha que até 13 de setembro "não havia fundamento legal para sujeitar o arguido a medida de coação mais grave que o termo de identidade e residência, nomeadamente prisão preventiva, nem isso foi requerido, e o tribunal também não dispunha de qualquer informação que indiciasse risco de fuga", apesar de Rendeiro já ter sido condenado três vezes - em três processos distintos - a penas de prisão efetivas.
A associação recorda o texto legal e diz que o "termo de identidade e residência não impede o arguido de se ausentar da residência nem o obriga a obter autorização prévia, mesmo que se desloque para o estrangeiro, desde que comunique ao tribunal o local onde pode ser encontrado e notificado".

"Nos termos da constituição e da lei, a condenação em pena de prisão por um tribunal de primeira instância não é, só por si, elemento suficiente para sujeitar o arguido a prisão preventiva, se não existirem riscos que o justifiquem", refere o comunicado que acrescenta que "a regra, decorrente das garantias de defesa do processo penal é que o arguido aguarde em liberdade até ao trânsito em julgado da decisão condenatória, que pode demorar meses ou anos, dependendo dos recursos que possam ser interpostos para o Tribunal da Relação, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional".

A ASJP diz que é "inaceitável que qualquer arguido aproveite das garantias atribuídas pela constituição e pela lei para as desvirtuar e se furtar à ação da justiça e, mais ainda, se, pessoalmente ou através de quem o representa no processo, se der ao desplante de usar esse facto para troçar das autoridades e dos portugueses".

No entanto, a associação representativa dos juízes conclui que "o nosso modelo legal e processual, em que é sempre possível abusar dos mecanismos que permitem introduzir complexidade e morosidade e atrasar a execução das decisões condenatórias, meses e anos a fio, muito para além do que é razoável, quando arguidos com capacidade económica se aproveitam de todos esses 'alçapões' para obterem benefícios imorais, o mais fácil é responsabilizar os tribunais e o Ministério Público, que são a face visível do sistema e dão a cara por ele todos os dias, sem pedir aplauso quando fazem bem ou rejeitar a crítica se porventura falham".

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