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A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) quer punir a ocultação de riqueza ilícita obtida por políticos, juízes, magistrados do Ministério Público e outros titulares de altos cargos públicos mesmo que seja adquirida vários anos depois da saída dos respetivos cargos, aumentando, em paralelo, a pena de prisão a que estão sujeitos.
Pela lei atual, quem não declarar aumentos patrimoniais superiores a 50 salários mínimos (33.250 euros), arrisca-se a ser punido pelo crime de desobediência qualificada, com pena de prisão até 3 anos.
A proposta a que a TSF teve acesso, entregue esta segunda-feira no Parlamento, propõe que a pena passe a ter um mínimo de 1 ano e um máximo de 5 anos de prisão, correspondente aos crimes de falsificação de documentos por funcionários no exercício de funções.
O fim da exigência de notificação
A associação dos juízes não se fica, contudo, pela moldura penal e pena mudanças no procedimento que pode levar à condenação de quem desempenha altas funções públicas.
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Hoje, essa condenação só pode acontecer se o responsável não comunicar os aumentos súbitos de património "após notificação para o efeito da entidade fiscalizadora", algo que segundo a ASJP leva a que dificilmente a notificação aconteça por falta de conhecimento.
"No regime em vigor, o titular do cargo que não apresente a declaração de alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos mensais não é punido" por falta de notificação.
Manuel Soares, o presidente da associação, detalha à TSF que a situação anterior não faz sentido, pelo que aquilo "que deve ser punido como ocultação intencional de riqueza é a própria omissão de apresentação da respetiva declaração", nem que seja vários anos depois de sair do cargo.
"Se o dinheiro estiver escondido a entidade fiscalizadora não pode saber que há uma declaração em falta e nunca vai notificar o titular do cargo que recebeu, por exemplo, um iate e o escondeu não sei onde. O crime hoje previsto na lei é muito imperfeito exigindo um conhecimento dos fatos que dificilmente existe", refere o juiz.
Enriquecimento sem prazo limite
Por outro lado, a lei atual exige que qualquer titular de um cargo deste tipo tenha de apresentar uma declaração de património no início, no fim e três anos após sair de funções, mas a ASJP defende que não chega - se o responsável de um órgão do Estado tiver "uma promessa de receber uma vantagem 5 ou mais anos depois, mesmo que para um ato de corrupção, isso não é punido".
A associação diz que não faz sentido e o seu presidente afirma que é preciso ir mais longe: "O titular de um cargo, sabendo que tem de apresentar uma declaração três anos depois, pode combinar que só vai receber os 5 milhões de euros ou a vivenda ou o Porsche depois dessa data", exemplifica Manuel Soares.
Punir por não declarar
A proposta dos juízes é que a promessa de vantagem tenha de ser declarada: "Claro que se for uma vantagem ilícita em princípio não será declarada, mas depois se for apanhada e se se provar que os bens surgiram dessa promessa no exercício do cargo, a pessoa será punida por não ter declarado e justificado", refere o presidente da associação.
A proposta agora entregue no Parlamento pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses pretende contornar as limitações constitucionais do chamado enriquecimento ilícito que segundo os juízes são ultrapassadas com estas medidas contra a ocultação de riqueza adquirida no período de exercício de altas funções públicas".

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