Manifestação do Movimento Zero. Mudança de local sem aviso não é crime

Nem que fosse em cima da hora, por telefone, o Movimento Zero deveria ter avisado previamente da intenção de sair do largo em frente ao Parlamento e desfilar por Lisboa. Mas, mesmo sem esse aviso, a lei não prevê a obrigação de travar a manifestação, nem qualquer sanção penal.

Eduardo Correia Baptista, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com obra publicada sobre o direito à manifestação, diz que a lei é clara: "essa deslocação adicional deveria ter sido comunicada previamente. Se não estava prevista, se foi espontânea, decidida na hora, deveria, ainda assim, ter sido comunicada, nem que fosse por telefone".

Ainda assim, a falta desse pré-aviso não obriga a polícia a travar o protesto: "As pessoas vão para as manifestações e confiam que, efetivamente, foi respeitada a lei. O dever de respeitar a lei, em termos de comunicação prévia, recai sobre os promotores. Portanto, não é legítimo interromper a "reunião dos inocentes" devido a uma omissão dos promotores".

E também não é de prever sanções penais. Isso apenas acontece em casos considerados graves. Por exemplo, "uma manifestação previsivelmente muito numerosa desde o início; que ocupe faixas de rodagem desde o início; com conteúdo potencialmente belicoso no que respeita à sua mensagem; que pode suscitar contramanifestações violentas; e em que acaba por se verificar mesmo violência".

Não foi o caso, sublinha Eduardo Correia Baptista. O professor universitário afirma que a simples mudança de local, mesmo sem aviso prévio, não é um crime de desobediência qualificada. Para configurar esse tipo de crime, essa alteração física de sítio teria de aliar-se a um dos fatores anteriormente referidos para os casos graves.

Sobre a ação da PSP, que desviou o trânsito para o desfile do Movimento Zero passar, por exemplo, na Avenida da Liberdade, Eduardo Batista Correia não tem nada a apontar. Ele considera que a polícia "respeitou o direito de manifestação e tentou conciliar os direitos ali em colisão: o direito à circulação das pessoas e o direito de manifestação" dos participantes no protesto.

Ainda assim, o professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa admite castigos disciplinares leves - uma advertência, por exemplo -, aos organizadores da manifestação, pela ausência de aviso prévio da intenção de desfilar pelo centro de Lisboa, não se limitando ao protesto junto ao Parlamento.

Recomendadas

Outros Conteúdos GMG

Patrocinado

Apoio de