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A WhatsApp tem três meses para mudar as políticas de privacidade na Europa - incluindo em Portugal - depois de ser condenada a uma multa de 225 milhões de euros por incumprimento das normas de privacidade europeias previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGDP).
A primeira multa foi aplicada inicialmente na Irlanda onde a WhatsApp tem sede para toda a Europa, mas a decisão final do Comité Europeu para a Proteção de Dados, agora conhecida, teve uma contribuição decisiva de vários países europeus, incluindo da portuguesa Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
As mudanças propostas pelos outros países e a decisão final europeia acabaram por mais do que quadruplicar a multa inicial que se ficava pelos 50 milhões de euros.
Em paralelo, a empresa passa a ter três meses e não seis para mudar a política de privacidade, como explica, à TSF, a porta-voz da CNPD.
"Aquilo que se passava com a política de privacidade é algo muito comum em várias políticas de privacidade e não apenas com a WhatsApp: uma forma um bocado ínvia de dar as explicações que também não é completamente inocente nem tem origem numa falta de domínio da língua para explicar. Tem muito a ver, às vezes, com falta de transparência, isto é, não se é mais transparente para, eventualmente, não afugentar as pessoas ou levar as pessoas a exercer direitos que lhes podem retirar utilizadores", detalha Clara Guerra.
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Ouça as explicações da CNPD à TSF
Depois da decisão inicial irlandesa contra a WhatsApp, a autoridade portuguesa de proteção de dados contestou dois pontos junto do Comité Europeu e ambos acabaram por ser plenamente aceites.
Em causa a utilização dos dados pessoais dos chamados "não-utilizadores", ou seja, de quem não tem WhatsApp mas está numa lista telefónica de quem tem a aplicação no telemóvel.
Por outro lado, Portugal também contestou que a coima aplicada na Irlanda tivesse apenas em conta o valor da infração mais grave, ignorando, nesse cálculo, as restantes infrações.
A porta-voz da CNPD sublinha que a decisão de ter em conta todas as infrações na definição do valor da multa e não apenas a mais grave é importante pois o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados tem apenas três anos.
A decisão sobre a WhatsApp ajuda a definir aquilo que se passará em decisões futuras.
A multa de 225 milhões de euros é a segunda mais elevada alguma vez aplicada na União Europeia relacionada com uma violação das regras de proteção de dados pessoais.
A WhatsApp já anunciou que vai recorrer e emitiu um comunicado onde qualifica a multa agora aplicada como "totalmente desproporcionada".

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