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A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) defende a criação de um fundo de catástrofe para apoiar as pessoas afetadas pela tempestade que assolou a Grande Lisboa nos últimos dias.
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No caso de quem ficou com carros avariados ou danificados devido às inundações apenas serão ressarcidos pelas seguradoras aqueles que tiverem uma apólice abrangente, que inclua a cobertura de danos provocados por causas naturais, como intempéries.
"Estamos a falar de coberturas que são facultativas e, portanto, muitas vezes são prémios de seguro mais caros e, portanto, as famílias não acedem a estes seguros por questões económicas", explica a jurista da Deco Susana Correia, em declarações à TSF.
"É muito importante avançarmos no Estado com a criação e regulamentação de um fundo de catástrofe que proteja todos aqueles que não têm acesso a este tipo de seguros", uma medida há muito reivindicada pela Deco, defende.
Para abranger os consumidores de todas as zonas do país, a associação defende que seja o Governo a criar este fundo, "embora possa ser reforçado em algumas zonas pelos municípios".
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Este fundo de catástrofe podia funcionar em moldes semelhantes aos do fundo de garantia automóvel, que protege os condutores que se vejam envolvidos num acidente provocado por uma pessoa que não tenha seguro de responsabilidade civil obrigatório, sugere a Deco. Ou seja, em vez de ser o condutor responsável a pagar pelos estragos, nestes casos é um fundo estatal.
"O paralelismo seria, igual modo, ter um fundo de catástrofe que possa salvaguardar e proteger os danos que os consumidores têm em virtude de não terem um seguro que os proteja"
Susana Correia recorda ainda que "a lei de bases do clima obriga o Governo a adotar medidas que protejam as pessoas e os seus bens em face da das alterações climáticas."
Numa altura em que muitas pessoas estão a fazer contas aos estragos provocados pelas enxurradas da noite de quarta-feira e madrugada de quinta-feira, a jurista aconselha os lesados a lerem bem a apólice de seguro antes de se dirigirem às seguradoras.
No caso dos automóveis, só quem tem seguro contra todos os riscos pode ter apoio garantido, alerta. Seguro contra terceiros não serve neste caso.
"Os seguros de responsabilidade civil não têm coberturas que permitam, de alguma forma, os consumidores terem proteção neste tipo de danos. Para que isso aconteça seria necessário terem contratado um seguro facultativo - aquilo que normalmente se chama de danos próprios - que incluísse a cobertura de fenómenos naturais."
Apenas esta cobertura abrange "danos no veículo na sequência de tempestades, inundações e até aluimentos de terra", explica Susana Correia. Quem tem esta cobertura e foi afetado pela tempestade deve contactar a seguradora e dar início a todo o processo para ser ressarcido dos danos.
Nos edifícios comerciais e de habitação, as regras são semelhantes: tudo depende do serviço contratualizado.
Os consumidores devem confirmar se o seguro multirriscos habitação abrange os danos provocados por desastres naturais, tempestades e inundações. Este é um seguro obrigatório na compra de casa e "estas coberturas quase sempre, na maioria dos casos, fazem parte do pacote base", aponta a jurista da Deco.
Já no caso dos contratos de seguro para comerciantes "podem ter alguma especificidade, atendendo o valor do recheio e algumas particularidades quanto à atividade económica".