Serviços mínimos na educação divide especialistas em Direito do Trabalho

A dois dias dos serviços mínimos terem de passar a ser cumpridos pelas escolas, as opiniões no Fórum TSF divergem.

Na passada sexta-feira, dando razão ao Governo, e depois de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação, o Tribunal Arbitral determinou, por unanimidade, a fixação de serviços mínimos "face à duração e imprevisibilidade das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação e consequências acumuladas para os alunos.

Garcia Pereira, advogado e especialista em Direito do Trabalho, mostrou-se, esta manhã no Fórum TSF, perplexo com esta decisão, que contraria o princípio da subsidiariedade e que abre caminho para outras medidas "ainda mais gravosas".

"Quando se entende que há fundamento, acho que só é derrotado quem desiste de lutar", defende Garcia Pereira, aconselhando os dirigentes do S.T.O.P. a recorrer dos serviços mínimos.

Pelo contrário, para Luís Gonçalves da Silva a decisão do tribunal arbitral não é uma ameaça ao direito à greve. O professor e especialista em Direito do Trabalho considera que um eventual pedido de impugnação não suspende os serviços mínimos e alerta que o incumprimento pode ser "objetivo de um processo disciplinar e, em última análise, pode levar ao despedimento".

Em alguns casos, esta situação "pode corresponder à necessidade de todos os auxiliares realizarem serviços", sublinhou.

No entender da CGTP, a imposição de serviços mínimos mostram que há uma tentativa para limitar o direito à greve.

"Nós estamos quase a iniciar as comemorações dos 50 anos do 25 de abril e é muito grave que se esteja a tentar alterar aquilo que foram conquistas dos trabalhadores, da liberdade, da democracia e dos direitos fundamentais que estão consagrados na nossa Constituição e que tem de ser cumpridos", disse Isabel Camarinha.

João Dias Silva, vice-presidente da UGT, partilha o mesmo receio e afirma estar a procurar usar a sua capacidade de influência para "impedir que a situação se agrave".

O presidente da associação dos direitos de agrupamentos e escolas pública, Filinto Lima, dispensa a tarefa de ter de decidir, ele e os outros diretores, os serviços mínimos nas escolas.

"É uma obrigação, na minha opinião moral e legal, o recurso desta decisão, porque não está de acordo com as expectativas do sindicato e depois é evidente que os diretores dispensavam esta situação", disse.

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