"Verdadeiro embuste." Professores de Direito denunciam norma da Agenda do Trabalho Digno

Cinco especialistas alertam que há uma parte desta agenda que pode colocar em causa dois dos objetivos pelos quais foi criada: acabar com a precariedade e limitar os contratos a prazo.

Um equívoco, uma distração ou talvez um copy paste mal feito. É no que querem acreditar, com ingenuidade assumida, cinco professores das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra, Minho e Católica, no Porto, depois de terem olhado para a nova Agenda do Trabalho Digno e terem descoberto que a novidade mais importante desta agenda pode, afinal, ser uma indignidade. A proposta de lei está agora na especialidade, depois de aprovada na generalidade no início do mês.

Estes cinco professores que assinam esta segunda-feira um artigo de opinião no jornal Público alertam que há uma parte desta agenda que pode colocar em causa dois dos objetivos pelos quais foi criada: acabar com a precariedade e limitar os contratos a prazo.

"Então esta norma, supostamente uma das mais importantes do ponto de vista da promoção do trabalho digno e do combate à precariedade, será um verdadeiro embuste. Sim, o fator multiplicador da compensação será melhorado, passando de 18 para 24 dias de retribuição por ano. Mas isto é só uma parte da verdade. A outra parte, a outra face da lua, é que, afinal, os pressupostos de que depende o direito a essa compensação vão ser estreitados, passando a deixar de fora as hipóteses de caducidade automática, resultante do jogo da cláusula de irrenovabilidade", pode ler-se no artigo de opinião, assinado pelos cinco professores de direito.

Em causa está o regresso da cláusula de não renovação dos contratos de trabalho, como conta um dos subscritores do artigo, o professor da Faculdade de Direito de Coimbra, João Leal Amado.

"Vamos imaginar: há um contrato celebrado por três, seis meses ou por um ano. Isso é a cláusula de termo, mas depois pode acrescentar, segundo a nossa lei, uma cláusula dizendo que esse contrato de três, seis ou um ano não é renovável ou não será sujeito a renovação", explicou à TSF João Leal Amado.

Assim, basta o contrato de trabalho ter esta cláusula para que o vínculo termine automaticamente no final do prazo desse contrato.

"Se assim for, na redação atual da proposta, o trabalhador em princípio não terá direito a receber qualquer compensação pela caducidade, ao contrário do que resulta da lei que foi aprovada em 2019", sublinhou o professor da Faculdade de Direito de Coimbra.

Isto, na opinião do especialista, significa um retrocesso nos direitos dos trabalhadores, condenável a todos os níveis, apesar de até estar previsto que a retribuição aumente.

"Quando o contrato caduca, o trabalhador tem direito a receber uma compensação correspondente, grosso modo, a 18 dias de salário por cada ano de antiguidade e isso passaria para 24 dias. Seria uma alteração positiva, tal como tudo o que reforçasse os direitos desses trabalhadores que são precários, vulneráveis", defende.

No entanto, essa seria uma retribuição que não iria para os bolsos do trabalhador, uma vez que o empregador, segundo a atual proposta de agenda, não teria de a pagar. Razão que leva João Leal Amado a fazer alertas.

"Chamar a atenção para o erro - se foi um erro -, ou então para contestar, de forma veemente, esta alteração e para a denunciar porque é uma alteração muito gravosa do ponto de vista dos interesses dos trabalhadores. Ainda para mais sabendo que esses são os trabalhadores mais precários, aqueles que têm contratos a termo e mais carecem de proteção. Estariam aqui a ser um pouco abandonados de forma incompreensível", alertou João Leal Amado.

Os subscritores esperam, por fim, que essa norma saia da atual Agenda do Trabalho Digno.

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