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Apoio às rendas: como fazer as contas para saber se é elegível

Já está em vigor o novo regime extraordinário de apoio às famílias no pagamento das rendas às prestações do crédito habitação. Vai ser a Autoridade Tributária a apurar quem está elegível, a comunicar qual vai ser o valor do apoio e por quanto tempo vai receber. O limite máximo do apoio são 200 euros mensais por um período de 5 anos, sendo que irá receber o valor com retroativos a janeiro.

Para ser elegível tem de ter residência fiscal em Portugal, um contrato de arrendamento registado na Autoridade Tributária para primeira habitação ou crédito habitação para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente.

Também terá de ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento anual com os encargos anuais de pagamento das rendas ou das prestações creditícias, sendo que o limite é o 6º escalão de IRS (rendimento anual coletável de 38.632 euros).

Quem está isento de entregar IRS também é elegível, desde que tenha rendimentos declarados à segurança social ou que sejam beneficiário de pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais; prestações de desemprego; prestações de parentalidade; subsídios de doença e doença profissional, com período de atribuição não inferior a um mês; rendimento social de inserção; prestação social para a inclusão; complemento solidário para idosos e subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Se quiser saber se é elegível para este apoio, basta ir ao Portal das Finanças, e abrir a última demonstração da liquidação de IRS (que neste caso é de 2021). Depois, guarde o valor que conste na linha 9, o total do rendimento para a determinação da taxa.

Se entrou a declaração individual, basta multiplicar este valor por 14. Se tiver entregado uma declaração conjunta, pega no valor da linha 9, divide por 2 e depois por 14.

A seguir, divida o valor da renda que consta no contrato por esse resultado, depois multiplique por 100 e terá o valor da taxa de esforço.

O apoio é pago ao dia 20 de cada mês, a não ser que o valor seja inferior a 20 euros, aí é pago a cada 6 meses.

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